- 1 -O DRGPP compreende:
- a)A Divisão de Coordenação de Programas e Projectos;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação.
- 2 -À Divisão de Coordenação de Programas e Projectos (DCPP) compete:
- a)Apoiar tecnicamente a gestão dos programas regionais ou com impacto na região e assegurar a sua coerência com o PDR;
- b)Colaborar na definição de normas e procedimentos referentes à gestão, ao acompanhamento e à avaliação dos programas regionais e das iniciativas comunitárias;
- c)Assegurar a divulgação dos programas regionais;
- d)Fomentar iniciativas e promover candidaturas de projectos;
- e)Apoiar a promoção de iniciativas de desenvolvimento local.
- 3 -À Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA) compete:
- a)Desenvolver, coordenar e gerir os sistemas de acompanhamento e de avaliação dos programas regionais e das iniciativas comunitárias;
- b)Acompanhar e avaliar a eficácia dos programas regionais face aos objectivos quantificados que os integram;
- c)Assegurar o acompanhamento físico dos projectos inseridos em programas geridos pela CCRALT, bem como de outros que lhe venham a ser atribuídos;
- d)Colaborar na preparação do PDR e de outros programas regionais de investimento público.
Artigo 48.º — Estrutura do Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001