- 1 -Aos núcleos de apoio regional, dirigidos por um chefe de divisão, compete prosseguir, no âmbito distrital, as competências genéricas de natureza executiva da CCRALT, constituindo-se como estruturas operativas sub-regionais de dinamização e acompanhamento do processo de desenvolvimento regional e de acompanhamento da gestão do QCA III.
- 2 -A CCRALT dispõe dos seguintes núcleos de apoio regional:
- a)Núcleo de Beja;
- b)Núcleo de Portalegre;
- c)Núcleo do Litoral Alentejano.
- 3 -Cada núcleo dispõe de uma secção de apoio administrativo.
- 4 -A área de actuação dos núcleos de apoio regional é definida por despacho do Ministro do Planeamento, mantendo-se até lá a área de actuação existente à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 54.º — Núcleos de apoio regional
Vigente desde: 09/08/2001
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