Ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF), dirigido por um administrador, equiparado a director de serviços para todos os efeitos legais, compete assegurar as tarefas de gestão administrativa e financeira da CCRALG.
Artigo 61.º — Competências do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001