- 1 -A administração, direcção ou gerência da sociedade só poderá ser confiada a sócios.
- 2 -Todos os sócios são administradores, directores ou gerentes, salvo disposição expressa dos estatutos em contrário, mas respeitando sempre o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º
- 3 -Fica incapacitado para exercer a administração, direcção ou gerência da sociedade o sócio revisor oficial de contas que se encontre em situação de suspensão de exercício.
Artigo 107.º — Administração, direcção ou gerência
Vigente desde: 20/11/2008
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