É dever de cada sócio das sociedades de revisores:
- a)Consagrar à sociedade toda a actividade profissional, sem prejuízo de poder desempenhar outras funções não incompatíveis com o exercício da profissão de revisor oficial de contas desde que os estatutos da sociedade o não proíbam;
- b)Exercer as suas funções em nome da sociedade;
- c)Indicar a firma da sociedade nos documentos profissionais.