É cancelada a inscrição do revisor oficial de contas:
- a)Quando deixe de se verificar qualquer dos factos ou situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 124.º;
- b)Sempre que se encontre gravemente comprometida a idoneidade do revisor oficial de contas;
- c)Quando lhe seja aplicada a pena de expulsão;
- d)Sempre que o CNSA determine o cancelamento do registo.