- 1 -As competências específicas dos revisores oficiais de contas no âmbito do exercício da revisão legal das contas são definidas pela lei que regule as empresas ou outras entidades objecto da revisão.
- 2 -Constituem também competências específicas dos revisores oficiais de contas quaisquer outras funções assim definidas por lei.
Artigo 47.º — Competências específicas dos revisores oficiais de contas
Vigente desde: 20/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008