- 1 -O revisor oficial de contas pode divulgar a sua actividade profissional de forma objectiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência.
- 2 -A matéria constante no presente artigo é objecto de regulamentação no código de ética e deontologia profissional.
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