Às buscas e apreensões em escritórios de revisores oficiais de contas é aplicável, respectivamente, o disposto no n.º 5 do artigo 177.º e no n.º 1 do artigo 180.º do Código de Processo Penal.
Artigo 72.º-A — Buscas e apreensões em escritórios de revisores oficiais de contas
Vigente desde: 20/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008