Manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território de Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1977, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 175/77, de 3 de Maio, e 319-A/77, de 5 de Agosto