- 1 -...
- a)...
- b)Se o agravante for o recorrido no recurso que determina a subida dos agravos retidos, apresentará a alegação respeitante ao agravo juntamente com a alegação relativa àquele recurso e o agravado poderá responder apenas quanto à matéria do agravo, dentro do prazo de 14 dias, nos termos do artigo 743.º
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- 3 -...
Artigo 748.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982