- 1 -O pessoal do SIED, quando vítima de acidente em serviço, tem direito a ajudas de custo diárias e a abono para despesas de transporte, nos termos da lei geral.
- 2 -Se, por razões de serviço, as despesas efectivamente realizadas pelo funcionário ou agente excederem o montante da ajuda de custo estabelecida na lei geral, ser-lhe-á abonada a diferença.
Artigo 34.º — (Ajudas de custo e abono para despesas de transporte)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985