- 1 -Devem ser aplicadas as prescrições da Recomendação ISO/R 105-B 02-1978, devendo a precinta ser exposta à luz durante o tempo necessário para a obtenção, no padrão azul tipo 7, do contraste igual ao n.º 4 da escala dos cinzentos.
- 2 -Depois da exposição referida no número anterior, a precinta deve ser mantida durante, pelo menos, vinte e quatro horas numa atmosfera de temperatura de 20ºC (mais ou menos) 5ºC e humidade relativa de 65% (mais ou menos) 5%.
- 3 -No caso de o ensaio não poder ser efectuado logo após o condicionamento, a amostra deve ser mantida num recipiente fechado hermeticamente até ao início do ensaio, devendo a resistência à tracção da precinta ser determinada nos cinco minutos subsequentes à saída da atmosfera de condicionamento ou do recipiente.
Artigo 23.º — Condicionamento à luz
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001