- 1 -O retractor deve ser instalado numa câmara de ensaio, tal como ilustrado no anexo 9.º ao presente Regulamento.
- 2 -A orientação do retractor deve ser a mesma que teria se estivesse montado no veículo.
- 3 -A câmara de ensaio deve conter a quantidade de pó exigida no n.º 6.
- 4 -A precinta do retractor deve ser desenrolada num comprimento de 500 mm e assim mantida, excepto durante 10 ciclos completos de extracção e retracção aos quais será sujeita no ou nos dois minutos subsequentes a cada agitação do pó.
- 5 -Durante um período de cinco horas o pó deve ser agitado durante cinco segundos em cada vinte minutos, por ar comprimido seco e isento de óleo de lubrificação, a uma pressão relativa de 5,5 x 10(elevado a 5) (mais ou menos) 0,5 x 10(elevado a 5) pa, passando por um orifício de 1,5 mm (mais ou menos) 0,1 mm de diâmetro.
- 6 -O pó utilizado no ensaio descrito nos números anteriores compõe-se de cerca de 1 kg de quartzo seco, devendo a granulometria ser a seguinte:
- a)Passando por uma abertura de 150 (mi)m, diâmetro do fio 104 (mi)m: 99% a 100%;
- b)Passando por uma abertura de 150 (mi)m, diâmetro do fio 64 (mi)m: 76% a 86%;
- c)Passando por uma abertura de 75 (mi)m, diâmetro do fio 52 (mi)m: 60% a 70%.
Artigo 34.º — Resistência ao pó
Vigente desde: 11/08/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2001