- 1 -O dispositivo de pré-carregamento pode ser separado do cinto de segurança a ensaiar e ser mantido durante vinte e quatro horas à temperatura de 60ºC (mais ou menos) 5ºC, elevando-se a temperatura para 100ºC (mais ou menos) 5ºC durante duas horas.
- 2 -Depois de efectuado o referido no número anterior, o dispositivo de pré-carregamento deve ser mantido durante vinte e quatro horas à temperatura de - 30ºC (mais ou menos) 5ºC, e, após ter sido retirado do condicionamento, deixa-se aquecer o dispositivo até à temperatura ambiente.
- 3 -No caso de o dispositivo de pré-carregamento ter sido separado, deve ser novamente montado no cinto de segurança.
Artigo 38.º — Ensaios adicionais em cintos de segurança com dispositivos de pré-carregamento - Condicionamento
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001