- 1 -A aparelhagem deve ser constituída por uma câmara de nebulização, um reservatório para a solução de sal, uma alimentação de ar comprimido convenientemente condicionado, um ou vários bicos de pulverização, suportes de amostras, um dispositivo de aquecimento da câmara e os meios de controlo necessários.
- 2 -As dimensões e os detalhes de construção da aparelhagem devem ser opcionais, desde que as condições de ensaio sejam cumpridas.
- 3 -As gotas de solução acumuladas no tecto ou na cobertura da câmara não devem cair sobre as amostras testadas.
- 4 -Caso caiam gotas de solução das amostras testadas, não devem ser reenviadas para o reservatório e novamente pulverizadas.
- 5 -A aparelhagem não deve ser constituída por materiais que afectem as características corrosivas da neblina.
Artigo 50.º — Aparelhagem de ensaio
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001