Artigo 14.º
Formalização do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 07/10/2008.
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- 1 -O apoio financeiro concedido a cada entidade beneficiária é formalizado mediante contrato celebrado entre cada uma das entidades e a DGArtes.
- 2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que se entenda necessário:
- a)Objecto do contrato;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência do contrato;
- d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento; e
- e)Consequências face a situações de incumprimento contratual, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 19.º e 20.º
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).