Artigo 4.º
Tipos de apoio
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 07/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a prossecução dos objectivos definidos no artigo anterior são criados três tipos de apoio:
- a)Apoio directo, que contempla as seguintes modalidades:
- i)Apoio quadrienal a entidades de criação;
- ii)Apoio quadrienal a festivais e mostras;
- iii)Apoios bienais;
- iv)Apoios a projectos pontuais;
- v)Apoios à internacionalização;
- vi)Apoios complementares nas áreas da edição, formação artística e reequipamento;
- b)Apoio indirecto, que contempla as seguintes modalidades:
- i)Acordo tripartido entre Ministério da Cultura, autarquia e entidade de criação ou entidade de programação;
- ii)Protocolo entre Ministério da Cultura e autarquias para apoio à programação;
- iii)Programa Território-Artes;
- c)Apoio em articulação com outras políticas sectoriais.
- a)Apoio directo, que contempla as seguintes modalidades:
- 2 -Extraordinariamente, em situações excepcionais, de manifesto interesse público, podem ser atribuídos apoios directos a projectos ou actividades de relevante interesse cultural, por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta fundamentada do Instituto das Artes, doravante designado por IA.
- 3 -As modalidades de apoio directo e indirecto são objecto de regulamentação a aprovar por portaria do Ministro da Cultura.
- 4 -Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável, e a sua atribuição depende de a entidade beneficiária ter a sua situação regularizada perante o fisco e a segurança social.