Artigo 6.º
Correcção de assimetrias regionais
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 07/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Visando corrigir as assimetrias regionais, é fixado, antes do início do respectivo procedimento, pelo Ministro da Cultura, sob proposta fundamentada do IA, o universo de entidades por área artística a apoiar dentro da zona de competências de cada direcção regional de cultura.
- 2 -O universo de entidades varia em função dos seguintes critérios:
- a)Índice populacional;
- b)Avaliação qualitativa e quantitativa do tecido cultural local.