Artigo 11.º
Observatório das Energias Renováveis
Redação registada como em vigor em 31/05/2007.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Observatório das Energias Renováveis (ObsER), com o objectivo de acompanhar e monitorizar a instalação e o funcionamento dos centros electroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis, bem como a utilização dos recursos primários, na óptica da gestão racional e sustentável destes recursos, podendo ser constituídos no seu âmbito secções ou grupos de trabalho em função dos diversos tipos de fontes de energia renovável.
- 2 -As competências, a composição e o funcionamento do ObsER são definidos em regulamento interno, aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da energia e da agricultura.