São aprovadas, no anexo i do presente diploma e que dele faz parte integrante, as bases do protocolo relativo à prestação de serviços mínimos bancários a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários:
Artigo 4.º — Aprovação das bases do protocolo
Vigente desde: 17/10/2012
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Em vigor desde 17/10/2012