- 1 -A conta de serviços mínimos bancários pode ser titulada por uma ou por várias pessoas singulares.
- 2 -Quando seja solicitada a contitularidade de conta de serviços mínimos bancários, seja no momento da abertura ou da conversão da conta, seja em momento posterior, a instituição de crédito aderente pode legitimamente recusar a abertura de conta, a sua conversão ou o aditamento de novos titulares caso uma das pessoas singulares que tenha solicitado a contitularidade não reúna os requisitos previstos no artigo 4.º
Artigo 4.º-B — Titularidade
Vigente desde: 17/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2012