Complementa a transposição da Directiva do Conselho n.º 80/666/CEE, de 21 de Dezembro, relativa às sucursais criadas num Estado membro por certas formas de sociedades reguladas pelo direito de outro Estado. Altera o Código das Sociedades Comerciais
Relatório de gestão
Menções em actos externos
Art. 2.º O disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais é aplicável ao relatório de gestão relativo ao exercício que se inicia em 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.