- 1 -O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, adiante designado Conselho, é o órgão de consulta do Ministro da Solidariedade e Segurança Social para a definição e execução da política de reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
- 2 -O Conselho tem por missão proporcionar a participação dos serviços públicos, dos parceiros sociais e do movimento associativo interveniente nas áreas de prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/08/1997
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Em vigor desde 27/08/1997