É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Alto Tâmega, adiante designado por Sistema, integrando como utilizadores originários os municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2000