- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar e Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega, S. A. (EHATB), com um total de 49% do capital social com direito a voto, e a Empresa Geral do Fomento, S. A., com 51% do capital social com direito a voto.
- 2 -O capital social, no montante de 1500000 euros, é representado por 1500000 acções da classe A, de 1 euro cada, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)Município de Boticas, 22500 acções da classe A;
- b)Município de Chaves, 22500 acções da classe A;
- c)Município de Montalegre, 22500 acções da classe A;
- d)Município de Ribeira de Pena, 22500 acções da classe A;
- e)Município de Valpaços, 22500 acções da classe A;
- f)Município de Vila Pouca de Aguiar, 22500 acções da classe A;
- g)Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega, S. A. (EHATB), 600000 acções da classe A;
- h)Empresa Geral do Fomento, 765000 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A deverão representar, sempre e pelo menos, 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou os municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
- 6 -Todas as transmissões ou onerações de qualquer natureza das acções da sociedade feitas até 1 de Janeiro de 2003 carecem da autorização do concedente.
Artigo 5.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2000