- 1 -A sociedade instalará os equipamentos e implementará os processos que se revelem necessários para o bom funcionamento do Sistema e que decorram do contrato de concessão, sucedendo à Associação de Municípios do Alto Tâmega, para efeitos do concurso público internacional de «Concepção, Construção e Exploração do Aterro Sanitário Intermunicipal do Alto Tâmega, aberto por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, série S, n.º 142, de 24 de Julho de 1999.
- 2 -O Sistema terá a configuração constante do projecto global previsto no contrato de concessão e poderá ser desenvolvido por fases, com as adaptações técnicas que o seu desenvolvimento aconselhar.
- 3 -As tarifas a cobrar aos utilizadores são aprovadas pelo concedente após emissão de parecer do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
- 4 -O investimento a cargo da concessionária será objecto de remuneração adequada, nos termos a fixar no contrato de concessão, ponderando a sua repercussão nas tarifas.
- 5 -A concessão a que o presente diploma se refere rege-se por este, pela Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, e 294/94, de 16 de Novembro, pelo respectivo contrato e, de um modo geral, pelas disposições legais e regulamentares respeitantes às actividades compreendidas no seu objecto.
Artigo 7.º
Vigente desde: 09/09/2000
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Em vigor desde 09/09/2000