- 1 -A sede social é na freguesia de Boticas, concelho de Boticas.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local sito no mesmo município ou em município limítrofe.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2000