O balanço e a demonstração de resultados por funções e por actividade, bem como os elementos do anexo ao balanço e à demonstração de resultados solicitados expressamente pelo Instituto Nacional de Estatística são remetidos a esta entidade no prazo estabelecido no artigo anterior para os documentos finais.
Artigo 24.º — Elementos para o Instituto Nacional de Estatística
Vigente desde: 22/06/1993
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Em vigor desde 22/06/1993