O património, incluindo o acervo documental do IM afecto à unidade orgânica mencionada no n.º 2 do artigo 1.º, bem como o relativo ao tratamento das questões relacionadas com as alterações climáticas, é transferido para a DGA.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 3 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.