Artigo 17.º
Pedido de autorização
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Com exceção dos casos de captação de águas para consumo humano, bem como de captação de água em áreas que, aquando do pedido, estejam em situação de seca severa ou extrema, o pedido de autorização considera-se tacitamente deferido na ausência de decisão expressa notificada no prazo de 45 dias a contar da data da sua apresentação.