- 1 -O título de utilização é transmissível nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
Artigo 26.º — Transmissão dos títulos de utilização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2023
Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)
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