- 1 -Até à aprovação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, são-lhes equiparados os actuais planos de bacia hidrográfica para todos os efeitos legais.
- 2 -Até à constituição dos conselhos de região hidrográfica, mantêm-se em funcionamento os actuais conselhos de bacia, com a composição e a competência definidas na lei.
Artigo 94.º — Planos e conselhos de Bacia Hidrográfica
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007