A assembleia geral da VISEUPOLIS deverá reunir, na sua sede social, até ao 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Promulgado em 28 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º deste decreto-lei)
ESTATUTOS DA SOCIEDADE VISEUPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM VISEU, S. A.