- 1 -A Sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de dois administradores;
- c)Pela assinatura de um administrador, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- d)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário ou procurador da Sociedade, nos termos dos respectivos poderes;
- e)Pela assinatura de um mandatário ou procurador da Sociedade, nos termos dos respectivos poderes.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos vogais executivos do conselho de administração.
Artigo 16.º — Representação
Vigente desde: 09/09/2000
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