- 1 -O condutor deve ter uma massa de 75 kg (mais ou menos) 5 kg e uma altura de 1,75 m (mais ou menos) 0,05 m, podendo, no caso dos ciclomotores, estas tolerâncias serem reduzidas para (mais ou menos) 2 kg e (mais ou menos) 0,02 m, respectivamente.
- 2 -O condutor deve envergar um fato-macaco ajustado ou vestuário análogo.
- 3 -O condutor deve estar sentado no seu lugar com os pés nos pedais ou nos apoios e os braços normalmente estendidos.
- 4 -No que respeita aos veículos cuja velocidade máxima com o condutor sentado exceda 120 km/h, o condutor deve usar o equipamento e adoptar a posição preconizados pelo fabricante, devendo esta posição permitir que o condutor controle permanentemente a marcha do veículo durante o ensaio.
- 5 -A posição do condutor deve ser sempre a mesma durante todo o ensaio, devendo essa posição ser descrita no relatório ou ilustrada por fotografias.
Artigo 5.º — Condutor nos veículos sem cabina
Vigente desde: 26/09/2003
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