O presente decreto-lei desenvolve a Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, no que respeita às medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes cinematográficas e áudio-visuais, e cria o Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, abreviadamente designado por Fundo.
Artigo 1.º — Objecto e tutela
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006