A emissão de certidões de registo dá lugar ao pagamento de taxas que constituem receitas da IGAC.
Artigo 41.º — Certidões
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006
A emissão de certidões de registo dá lugar ao pagamento de taxas que constituem receitas da IGAC.
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