Tudo quanto não esteja especificamente regulado no presente decreto-lei rege-se pelo disposto na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 30 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.