- 1 -O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Produção de efeitos
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Na fase III-A:
- i)Após 31 de Dezembro de 2005, relativamente aos motores das categorias H, I e K (categorias de potência definidas no Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, na sua última redacção);
- ii)Após 31 de Dezembro de 2006, relativamente aos motores da categoria J (categorias de potência definidas no decreto-lei referido na alínea anterior);
- d)Na fase III-B:
- i)Após 31 de Dezembro de 2009, relativamente aos motores da categoria L (categorias de potência definidas no referido Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, na sua última redacção);
- ii)Após 31 de Dezembro de 2010, relativamente aos motores das categorias M e N (categorias de potência definidas no referido decreto-lei);
- iii)Após 31 de Dezembro de 2011, relativamente aos motores da categoria P (categorias de potência definidas no mesmo decreto-lei);
- e)Na fase IV:
- i)Após 31 de Dezembro de 2012, relativamente aos motores da categoria Q (categorias de potência definidas no Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, na sua última redacção);
- ii)Após 31 de Dezembro de 2013, relativamente aos motores da categoria R (categorias de potência definidas no mesmo decreto-lei).
- 3 -A Direcção-Geral de Viação proíbe a primeira entrada em circulação dos motores e tractores cujas emissões poluentes dos motores não satisfaçam as disposições do presente Regulamento:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Após 31 de Dezembro de 2005, em relação aos motores da categoria H;
- f)Após 31 de Dezembro de 2006, em relação aos motores da categoria I;
- g)Após 31 de Dezembro de 2006, em relação aos motores da categoria K;
- h)Após 31 de Dezembro de 2007, em relação aos motores da categoria J;
- i)Após 31 de Dezembro de 2010, em relação aos motores da categoria L;
- j)Após 31 de Dezembro de 2011, em relação aos motores da categoria M;
- l)Após 31 de Dezembro de 2011, em relação aos motores da categoria N;
- m)Após 31 de Dezembro de 2012, em relação aos motores da categoria P;
- n)Após 31 de Dezembro de 2013, em relação aos motores da categoria Q;
- o)Após 31 de Dezembro de 2014, em relação aos motores da categoria R.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -No que diz respeito aos motores das categorias A a G, a Direcção-Geral de Viação deve adiar por dois anos as datas referidas no n.º 3, no que se refere a motores cuja data de fabrico seja anterior à referida data, podendo igualmente abrir outras excepções sob reserva do estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro.
- 7 -No que diz respeito aos motores das categorias H a R, as datas previstas no n.º 3 devem ser prorrogadas por dois anos no que se refere a motores cuja data de produção seja anterior à referida data.
- 8 -Para os tipos ou famílias de motores que, já antes das datas previstas no n.º 3, respeitem os valores limite previstos no Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, a Direcção-Geral de Viação autoriza um rótulo ou uma marcação especial que evidencie que o equipamento em questão respeita os valores limite requeridos antes da data prevista.
- 2 -O artigo 2.º do Regulamento Respeitante às Medidas a Tomar contra as Emissões de Gases Poluentes e de Partículas Poluentes Provenientes dos Motores Destinados à Propulsão dos Tractores Agrícolas ou Florestais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)'Motor de substituição' um motor recentemente fabricado que substitui o motor de uma máquina e que é fornecido apenas para esse fim.
- 3 -Os anexos II, III, VII e VIII do Regulamento Respeitante às Medidas a Tomar contra as Emissões de Gases Poluentes e de Partículas Poluentes Provenientes dos Motores Destinados à Propulsão dos Tractores Agrícolas ou Florestais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril, passam a ter a redacção constante do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril
Vigente desde: 04/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2007