Artigo 13.º
Contactos preliminares
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo máximo de 15 dias após o vencimento da obrigação em mora, a instituição de crédito informa o cliente bancário do atraso no cumprimento e dos montantes em dívida e, bem assim, desenvolve diligências no sentido de apurar as razões subjacentes ao incumprimento registado.