O regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da defesa do consumidor.
Artigo 26.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/10/2012
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Em vigor desde 25/10/2012