O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Artigo 40.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2012
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2012