Artigo 15.º
Acompanhamento do resultado das acções da IGAI
Redação registada como em vigor em 11/09/1995.
Esta redação foi substituída em 01/04/2012. Ver a versão consolidada
A IGAI acompanha a execução, pelos serviços competentes, das decisões proferidas pelo Ministro da Administração Interna nos processos, para correcção ou reparação das irregularidades, deficiências ou anomalias encontradas.