- 1 -A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 1 de Março de 1996, pelos encargos com as pensões de reforma, incluindo as de reforma antecipada, do pessoal do Banco Nacional Ultramarino, S. A. (BNU), e com as respectivas pensões de sobrevivência, bem como pelos encargos com os subsídios por morte relativos às referidas pensões de reforma.
- 2 -O disposto no número anterior abrange o universo dos reformados e pensionistas do BNU à data de 31 de Dezembro de 1995, com exclusão daqueles cujas pensões se encontravam a cargo do Departamento de Macau do BNU.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1996