- 1 -O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado pelas autoridades com competência para a fiscalização da caça.
- 2 -Caso o resultado do exame referido no número anterior for positivo, o agente de autoridade deve notificar o examinando, por escrito, do respectivo resultado e sanções daí decorrentes e ainda da possibilidade de requerer de imediato a realização de contraprova.
- 3 -A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios de escolha do examinando:
- a)Novo exame a efectuar através de aparelho aprovado especificamente para o efeito;
- b)Análise ao sangue.
- 4 -Em caso de contraprova, deve o caçador ser de imediato conduzido ao local mais próximo onde a mesma possa ser efectuada.
Artigo 137.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000