- 1 -São fixados em portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde:
- a)O tipo de material a utilizar para a determinação da presença de álcool no ar expirado e para recolha de sangue com vista à determinação da presença de álcool;
- b)Os métodos a utilizar para a determinação do doseamento de álcool no sangue;
- c)Os laboratórios onde devem ser feitos os exames.
- d)As tabelas dos preços dos exames.
- 2 -O pagamento das despesas dos exames cabe à Direcção-Geral das Florestas, sendo, em caso de resultado positivo, delas reembolsada pelos examinandos.
Artigo 140.º — Outras disposições
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000