Até à publicação das normas que regulamentam a emissão da carta de caçador mantêm-se em vigor os n.os 2.º-3, 4.º, 6.º-3 e 7.º a 11.º da Portaria n.º 1239/93, de 4 de Dezembro, bem como os modelos anexos à mesma.
Artigo 159.º — Carta de caçador
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000