- 1 -O acesso às ZCN e ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e obedecendo a critérios de proporcionalidade a regular nos termos do número seguinte:
- a)Os proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos nelas inseridos, os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCN ou ZCM, bem como os membros das associações que participem na sua gestão, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- b)Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- c)Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- d)Os demais caçadores.
- 2 -Os critérios de proporcionalidade de participação dos diferentes grupos são fixados nas respectivas portarias de constituição da ZCM ou na de transferência de gestão da ZCN.
Artigo 16.º — Acesso
Vigente desde: 15/09/2000
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