Para a época venatória de 2000-2001 mantêm-se em vigor os contratos de seguro de responsabilidade civil contra terceiros já celebrados e cujo capital seguro seja inferior ao disposto no n.º 1 do artigo 72.º
Artigo 163.º — Seguros
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000